JusTerminal · CVM
CVMCRSFNCADE

CVM · Colegiado · 12/05/1981

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.102 caracteres transcritos do PDF oficial

CUSTÓDIA DE AÇÕES FUNGÍVEIS – BANCO DO BRASIL

Relator: SMI Anexo: Parecer GMC/032/81 O Colegiado analisou o Parecer GMC/032/81. Foram discutidos os seguintes aspectos: a. a operacionalidade do sistema proposto pelo Banco do Brasil; b. a base legal da implantação de um sistema, no qual uma instituição financeira administra a sua própria custódia fungível; c. a preocupação quanto à institucionalização dessa sistemática, no que se refere à segurança na implantação do sistema por outras entidades; d. a manifestação expressa, por parte das Bolsas de Valores, de que estão de acordo com a implantação dessa custódia. A GMC, após explicar detalhadamente a operacionalização do sistema proposto pelo Banco do Brasil, informou que as Bolsas já se manifestaram de acordo com a implantação dessa custódia. Quanto ao risco que possa haver em futuras solicitações, esclareceu que o mesmo será eliminado na fase de credenciamento, quando os pleitos serão examinados caso a caso, sempre com juízo de valor. Ficou resolvido que o Ato declaratório somente será emitido após o exame dos aspectos legais, pela SJU.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa