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CVM · Colegiado · 26/05/1981

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.209 caracteres transcritos do PDF oficial

CERTIFICADOS DE DEPÓSITOS DE VALORES MOBILIÁRIOS EM GARANTIA

Relator: SMI Anexo: Memo/SMI/048/81 O SMI relatou o assunto: Banco Crefisul de Investimentos está utilizando o referido instrumento. Indagado formalmente pela SMI, o Banco esclareceu que tem utilizado o Certificado de Depósito de Valores Mobiliários em garantia criado pela Lei 4728/65 e regulamentado pela Resolução nº 18, atualmente consolidado no Manual de Normas e Instruções do Banco Central. Esclareceu, também, que se trata de instrumento diferente daquele referido no artigo 2º, inciso II, da Lei 6385/76. Assim, o Certificado que está utilizando continua submetido às normas e fiscalização do Banco Central ao contrário dos Certificados referidos na Lei 6385, que estão disciplinados pela CVM. Consultada, a SJU emitiu parecer a respeito, manifestando-se contrária ao entendimento do Banco Crefisul. O Colegiado, após analisar o assunto, resolveu determinar a elaboração de um documento detalhando os aspectos jurídicos da questão, para ser encaminhado ao Banco Central, com o objetivo de demonstrar a necessidade de serem suprimidas do Manual de Normas e Instruções as regras que ferem disposições legais. O DAM coordenará esse trabalho.

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