CVM · Colegiado · 29/09/1981
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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CUSTÓDIA DE AÇÕES FUNGÍVEIS – PROPOSTA DE APRIMORAMENTO
Relator: SMI Anexo: Memo/SMI/074/81 e GMC/076/81 A SMI submeteu ao Colegiado nova minuta de instrução referente à proposta de aprimoramento da sistemática de custódia de ações fungíveis a ser prestada pelas Bolsas de Valores já autorizadas pela CVM a utilizar esse mecanismo. A sistemática proposta pela SMI objetiva possibilitar a transferência das ações do nome do acionista para o nome da Bolsa custodiante que, a partir de então, manterá contato direto com o custodiado, dando margem a liquidações bem mais ágeis do que as efetuadas atualmente. Visa também beneficiar o mecanismo de transferência das ações nominativas – troca de nomes dos acionistas nos livros da sociedade emissora. Enfim, a proposta, se aprovada, imprimirá grande velocidade à negociação com ações nominativas e escriturais, proporcionando um nível de liquidez sensivelmente mais elevado que o atual. Propõe a SMI que a minuta de Instrução, após aprovada, seja submetida à audiência restrita das bolsas do Rio e de São Paulo, CNBV, ABRASCA e os 4 bancos já autorizados pela CVM a prestar serviços de ações escriturais (Bradesco, Itaú, Lar Brasileiro e Mercantil de São Paulo). Analisada a minuta de Instrução foi a mesma aprovada com pequenas alterações na redação. O DAM – Diretor acompanhador revisará a redação final antes de se dar início à audiência que o Colegiado determinou seja pública e não restrita.
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