CVM · Colegiado · 26/11/1981
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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RECURSO DA ODEBRECHT S.A.
Relator: SEP Anexo: Memo/SEP/060/81 Após a área técnica ter indeferido o seu pedido de autorização para que fosse feita em Bolsa uma operação direta de venda das ações da Construtora Norberto Odebrecht, a empresa ODEBRECHT S.A. impetrou recurso ao Colegiado. Posteriormente a empresa solicitou, através do expediente assinado pelo Diretor de Relações com o Mercado, que fosse retirado o recurso por desistência, alegando esgotar-se em 30.11.81 o prazo para subscrição do aumento de capital, sendo impossível aguardar a decisão da CVM. Informou, também, que pretende realizar venda e compra direta, com operação típica da Bolsa, atendendo a exigência inicial da CVM e aos requisitos de leilão público, as ações da Construtora Norberto Odebrecht, com a interveniência do público. Analisando o assunto à luz da Resolução CMN nº 702, itens a e b (indícios de prática não equitativa), o Colegiado resolveu determinar a suspensão da negociação através de telex à empresa e às Bolsas, informando que a razão dessa determinação é não terem sido atendidas as exigências da CVM. Além disso, o Colegiado determinou que o SGE elabore ofício à Secretaria da Receita Federal, informando-a das repercussões da negociação pretendida pela empresa.
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