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CVM · Colegiado · 05/08/1982

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

708 caracteres transcritos do PDF oficial

ALTERAÇÃO DE CONTROLE ACIONÁRIO DA MACRO-CORRETORA DE CÂMBIO E TÍTULOS MOBILIÁRIOS E DA MAIA- CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS

Relator: SMI Anexo: MEMO/GMC/Nº 044/82 O SMI relatou os pleitos daquelas Corretoras, ressaltando que os mesmos são de natureza idêntica ao da Invista S.A. Corretora, recentemente aprovado pelo Colegiado, mediante carta-compromisso dos controladores. Após apreciação do assunto, o Colegiado decidiu aprovar os pleitos em questão, considerando que os controladores das referidas Corretoras já assumiram compromisso expresso de apresentarem, no prazo máximo de 120 dias, nova composição de administradores que atenda plenamente às exigências do artigo 8º da Lei nº 4.728/65.

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