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CVM · Colegiado · 17/08/1982

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

729 caracteres transcritos do PDF oficial

OPERAÇÕES "DAY-TRADE" NO MERCADO À VISTA

Relator: SMI Anexo: MEMO/SMI/Nº 032/82 O GME expôs o pleito da Bolsa de Valores de São Paulo que, através de ofício, solicita a anuência da CVM para que sejam realizadas no mercado à vista, operações reversas ("Day-Trade"), a exemplo do que ocorre nos mercados a futuro e de opções. Discorreu ainda o GME sobre as operações em questão e considerou negativo o seu efeito para o mercado, já que o mecanismo provoca maior concentração de negócios com determinados papéis, que já são normalmente negociados em grande volume. O Colegiado após apreciação do assunto, concordou com parecer da área técnica e determinou fosse feita resposta àquela Bolsa negando acolhimento ao pleito em questão.

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