CVM · Colegiado · 17/08/1982
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
729 caracteres transcritos do PDF oficial
OPERAÇÕES "DAY-TRADE" NO MERCADO À VISTA
Relator: SMI Anexo: MEMO/SMI/Nº 032/82 O GME expôs o pleito da Bolsa de Valores de São Paulo que, através de ofício, solicita a anuência da CVM para que sejam realizadas no mercado à vista, operações reversas ("Day-Trade"), a exemplo do que ocorre nos mercados a futuro e de opções. Discorreu ainda o GME sobre as operações em questão e considerou negativo o seu efeito para o mercado, já que o mecanismo provoca maior concentração de negócios com determinados papéis, que já são normalmente negociados em grande volume. O Colegiado após apreciação do assunto, concordou com parecer da área técnica e determinou fosse feita resposta àquela Bolsa negando acolhimento ao pleito em questão.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.