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CVM · Colegiado · 03/02/1983

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

678 caracteres transcritos do PDF oficial

RECLAMAÇÃO DE JOSÉ VENTURA FILHO CONTRA O FUNDO DE GARANTIA DA BOVESPA

Anexo: PARECER/GMC/Nº 058/82 Relator: SMI A Bovespa encaminhou à CVM recurso da Progresso S.A. Corretora de Câmbio e Títulos contra a decisão do Conselho de Administração daquela Bolsa, que considerou procedente a reclamação do investidor José Ventura Filho contra a referida Corretora, nos termos do art. 45 da Resolução CMN Nº 39/66. O Colegiado, após apreciação do assunto, considerou que as normas que regem o funcionamento do Fundo de Garantia das Bolsas de Valores (arts. 45 a 56 da Resolução nº 39/66) não amparam o exame por parte da CVM dos processos cuja decisão tenha sido a favor do investidor.

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