CVM · Colegiado · 10/02/1983
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Decisão do Colegiadotexto integral
Inteiro teor
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AUTORIZAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES – NUNES CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS
LTDA. Anexo: PARECER/GMC/Nº 005/83 Relator: SMI Através de ofício procedente da Bolsa de Valores Regional, a referida Corretora solicitou autorização da CVM para o exercício de suas atividades. O SMI relatou o parecer da área técnica favorável à concessão da autorização. Após analisar e discutir o assunto, oColegiado decidiu aprovar o pleito.
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