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CVM · Colegiado · 10/02/1983

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

438 caracteres transcritos do PDF oficial

AUTORIZAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES – NUNES CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS

LTDA. Anexo: PARECER/GMC/Nº 005/83 Relator: SMI Através de ofício procedente da Bolsa de Valores Regional, a referida Corretora solicitou autorização da CVM para o exercício de suas atividades. O SMI relatou o parecer da área técnica favorável à concessão da autorização. Após analisar e discutir o assunto, oColegiado decidiu aprovar o pleito.

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