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CVM · Colegiado · 01/09/1983

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

852 caracteres transcritos do PDF oficial

COBANSA CORRETORA DE CÂMBIO, TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA. – AUTORIZAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADES

Anexo: Parecer/GMC/N° 053/83 Relator: SMI A área técnica apresentou o pleito da referida Corretora, no qual a mesma solicita autorização para o exercício de suas atividades na BVSP. Considerando a inexperiência na área de mercado de valores mobiliários dos novos controladores da Cobansa Corretora, o Colegiado decidiu que a SMI solicitará informações à mesma sobre as medidas que adotará para suprir essa deficiência. O assunto retornará à pauta oportunamente. Por proposta do PTE, o Colegiado designou DND e SMI para elaborarem estudos visando regulamentar os padrões necessários para aprovação de administradores de sociedades corretoras, a ser feito através de Resolução do Conselho Monetário Nacional, conforme dispõe a Lei n° 6.385/76.

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