CVM · Colegiado · 29/12/1983
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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BOLSA DE VALORES REGIONAL – ALTERAÇÃO NO LEILÃO DE TÍTULOS PATRIMONIAIS
Anexo: Memo/GMC/N° 083/83 Relator: SMI A Bolsa de Valores Regional solicitou à CVM autorização para alterar a sistemática de realização de leilão para alienação de dois títulos patrimoniais daquela Bolsa. Com a finalidade de tentar obter melhores preços para os títulos, a Bolsa Regional quer fazer o leilão a viva voz e não com cartas lacradas, conforme praxe. O pleito da referida Bolsa inclui ainda o pedido de autorização para execução de dois leilões, um para cada título, a serem realizados em datas diferentes. O Colegiado, após apreciar o parecer da área técnica favorável ao pleito, decidiu autorizar osdois leilões a viva voz, observando o intervalo máximo de 30 dias entre a execução dos mesmos.
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