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CVM · Colegiado · 16/12/1983

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

715 caracteres transcritos do PDF oficial

RECLAMAÇÃO DE IVANCY BUARQUE QUINTILIANO CONTRA O FUNDO DE GARANTIA DA BVRJ

Anexo: Parecer/GMC/N° 064/83 Relator: SMI O reclamante alega que a Corretora Queiroz Vieira negociou títulos de sua carteira sem ordem sua. A GMC, no seu parecer a respeito, informa que o investidor foi comunicado sobre as operações através de Avisos de Negociação de Ações e não fez qualquer restrição à época, vindo reclamar posteriormente. A área técnica considerou que não se configurou qualquer das hipóteses previstas no artigo 45,da Resolução CMN n° 39, opinando, assim, pela manutenção da decisão do Conselho de Administração da BVRJ, que indeferiu o pleito. O Colegiado, após examinar o assunto, decidiu manter a decisão da BVRJ.

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