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CVM · Colegiado · 26/07/1984

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

843 caracteres transcritos do PDF oficial

REGULAMENTO PADRONIZADO DE MERCADO DE OPÇÕES

Anexo: Memo/GMP/Nº 08/84 Relator: SMI A GMP, no memo supramencionado, propõe a aprovação do regulamento padronizado do mercado de opções submetido à CVM pelas Bolsas de Valores do Rio de Janeiro e de São Paulo, bem como das normas complementares elaboradas pela BVRJ, incorporando as alterações sugeridas pela área técnica daquela Bolsa. O Colegiado, após analisar a proposta, decidiu aprovar o citado Regulamento e determinou que a SMI prepare ofício comunicando às Bolsas sua aprovação e apontando as alterações promovidas pela CVM. Em anexo ao ofício, deverá ser enviado o texto integral aprovado do Regulamento Padronizado do Mercado de Opções. Foi determinado, ainda, à SMI que elabore uma nova versão da Instrução CVM n° 14, de 17 de outubro de 1980, para oportuna apreciação pelo Colegiado.

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