CVM · Colegiado · 26/07/1984
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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RECLAMAÇÃO DE LÚCIA RANGEL ARAUJO BITTENCOURT CONTRA O FUNDO DE GARANTIA DA BVRJ
Anexo: Parecer/GMC/N° 026/84 Relator: SMI A Bolsa de Valores do Rio de Janeiro encaminhou à CVM, para apreciação, em grau de recurso, processo no qual a Sra. Lúcia Rangel de Araújo Bittencourt pleiteia o pagamento, pelo Fundo de Garantia da BVRJ, de crédito existente em sua conta-corrente na Queiroz Vieira S/A Corretora de Valores Mobiliários e Câmbio, ora em liquidação extrajudicial. Acolhendo o parecer da área técnica, que confirma que o saldo existente na conta corrente da reclamante não advém de operações relativas ao mercado de valores mobiliários, e, portanto, não encontra amparo nas disposições inerentes ao funcionamento do Fundo de Garantia, o Colegiado decidiu manter a decisão da BVRJ, negando provimento ao pleito em questão.
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