CVM · Colegiado · 25/10/1984
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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RECLAMAÇÕES CONTRA O FUNDO DE GARANTIA DA BVRJ: LEONARDO IZECKSOHN, RON MOSHE SHREM, SYLVIO PIMENTA DA FONSECA E JOSÉ LUIZ DE ALBUQUERQUE MARANHÃO
Anexos: Pareceres CVM/GMC/N°s. 056, 057, 058 e 059/81 Relator: SMI O Colegiado, após analisar os pareceres da área técnica, decidiu, em todos os quatro casos, manter a decisão do Conselho de Administração da BVRJ, que indeferiu os pleitos dos reclamantes acima. Ao analisar o pedido de ressarcimento de Ron Moshe Shrem e considerando a frequência com que vem surgindo pleitos intempestivos junto àquela Bolsa, ficou decidido que a SMI deverá manter entendimentos com a BVRJ no sentido de que esta proceda à ampla divulgação, junto aos investidores do mercado de valores mobiliários, da existência, objetivos e funcionamento do Fundo de Garantia, conforme previsto no artigo 83 da Resolução 922.
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