JusTerminal · CVM
CVMCRSFNCADE

CVM · Colegiado · 25/10/1984

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

432 caracteres transcritos do PDF oficial

CORRETORA CARIOCA – ABERTURA DE DEPENDÊNCIAS EM SÃO PAULO E BRASÍLIA

Anexo: PARECER/CVM/GMC/N° 050/84 e Carta da Corretora de 22.10.84 Relator: SMI O Colegiado, após discutir o assunto, decidiu que o SGE deverá oficiar à BOVESPA inquirindo-a sobre as razões do veto imposto à corretora e esclarecendo que, segundo a Resolução n° 922, o poder de veto da Bolsa não é discricionário. O assunto deverá voltar à apreciação do Colegiado.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa