CVM · Colegiado · 12/12/1984
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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SOLICITAÇÃO DE APLICAÇÃO DA MULTA PREVISTA NO ART. 18, DA INSTRUÇÃO CVM N° 32, DE 16.03.84
Anexo: MEMO/GEA/N° 163/84 Relator: SEP A área técnica propõe a implementação da cobrança da multa prevista no art. 18 da Instrução n° 32 a empresas que não estão enviando as informações exigidas pela citada Instrução, sugerindo que se inicie pelas que encerraram o exercício social em dezembro de 1983 e até o momento não enviaram qualquer documento à CVM. O Colegiado decidiu-se pela cobrança de multa a partir desta data, da seguinte forma: 5 ORTN – pelos primeiros 30 dias de atraso 20 ORTN – de 30 dias em diante O ASC foi encarregado de providenciar a publicação de uma nota em jornal comunicando a decisão do Colegiado.
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