CVM · Colegiado · 30/11/1984
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
692 caracteres transcritos do PDF oficial
RECURSO DA ADNER AUDITORIA E PLANEJAMENTO S/C – DESCUMPRIMENTO DA INSTRUÇÃO CVM N° 038/84
Anexo: MEMO/CVM/GEN/N° 066/84 Relator: SEP Trata-se de empresa de auditoria cujo sócio possui ações ordinárias ao portador da empresa auditada – Irmãos Davoli S.A. – e, tendo sido instado, a renunciar de suas funções pela SEP por força do disposto no art. 3º da Instrução CVM n° 038/84, apresentou recurso ao Colegiado. O Colegiado negou provimento ao recurso da empresa, tendo determinado à SEP que oficie à empresa Irmãos Davoli comunicando esta decisão e informando que a Adner Auditoria e Planejamento S/C não mais será aceita como responsável pela auditoria independente daquela companhia aberta.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.