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CVM · Colegiado · 11/06/1985

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

535 caracteres transcritos do PDF oficial

LIQUIDAÇÃO DIÁRIA POR SALDOS

Anexo: Memo/SMI/N° 026/85 O Colegiado, apreciando a manifestação do Relator, Diretor Rogerio Martins, resolveu autorizar as operações "day trade" e determinou que o DRM coordenasse as providências necessárias à definição das condições em que estas operações serão permitidas. Adicionalmente solicitou à SMI que pesquise todas as causas da morosidade das liquidações das operações e sugira medidas que, a curto, médio e longo prazos, possam resolver definitivamente os problemas de liquidação de operações.

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