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CVM · Colegiado · 08/07/1985

Processo Administrativo nº 84/1782

Decisão do Colegiado nº 84/1782

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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RECLAMAÇÃO CONTRA O FUNDO DE GARANTIA DA BVSP – BANCO BRASILEIRO DE DESCONTOS

Anexo: Memo/CVM/GMC/N° 047/85 (Proc. 84/1782) Após discutir o assunto, deliberou o Colegiado reformar a decisão da Bolsa de Valores de São Paulo referente à reclamação formulada pelo Banco Brasileiro de Descontos S.A. BRADESCO, subrogado nos direitos do acionista lesado, contra Iverson Corretora. Não logrou acolhido o argumento da Bolsa de que seria a reclamada parte ilegítima para tal pretensão. Considerou o Colegiado que a Iverson Corretora foi quem levou à venda, em pregão da BVSP, ações escriturais de emissão de Indústria Antártica do Nordeste S.A., cuja transferência, para um cliente da Corretora, terminou por ser invalidada pelo Bradesco, pelo fato de não serem legítimas as procurações apresentadas, contendo, inclusive, uma delas, a assinatura de acionista falecido em data anterior aposta no documento. Dispondo o art. 47, inciso II, da Resolução CMN n° 922/84, ser responsável a Corretora pela legitimidade dos valores mobiliários entregues, deve a Iverson Corretora ser responsabilizada no presente caso. No tocante ao ressarcimento pelo Fundo de Garantia, o que foi contestado pela BVSP, entendeu o Colegiado que, por se tratar de ações escriturais, e considerando a necessidade de segurança quanto à sua negociabilidade, a hipótese é capitulável, por extensão, no art. 68, inciso III, da Resolução CMN n° 922/84.

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