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CVM · Colegiado · 21/08/1985

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

338 caracteres transcritos do PDF oficial

REFORMULAÇÃO PARCIAL DA INSTRUÇÃO CVM N° 36/84

Anexo: MEMOS/SMI/N°s 035 e 046/85 O Colegiado decidiu aprovar a redação proposta pela área técnica para a Instrução que altera parcialmente a de n° 36/84, permitindo a aceitação, pelas Bolsas de Valores, de posições opostas, para fins de garantia nos mercados a termo, a futuro e de opções.

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