CVM · Colegiado · 02/10/1985
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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BASE DE CÁLCULO DOS DIVIDENDOS
Após relatado pelo Diretor Eliseu Martins, o Colegiado aprovou o entendimento exposto no Parecer/CVM/SJU/N° 032/84 de que o direito do acionista ao dividendo no ano em curso deverá ser calculado percentualmente sobre o valor nominal da ação devendo utilizar como base de cálculo esses mesmos valores corrigidos monetariamente, constantes do balanço aprovado pela AGO e já existentes, a nível de proposta, no balanço levantado no encerramento de exercício social. O Colegiado determinou, ainda, que a SEP prepare minuta de ofício em resposta à VOTEC, informando tal entendimento e encaminhando cópia do Parecer em tela, e que o Gabinete elabore resposta ao investidor Frank de Sá Junior, nos mesmos termos.
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