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CVM · Colegiado · 21/10/1985

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

653 caracteres transcritos do PDF oficial

RECLAMAÇÃO DE ANTONIO AUGUSTO DE MESQUITA NETO CONTRA O FUNDO DE GARANTIA DA BOVESPA

Anexos: Pareceres/CVM/GMC/N° 048/85 e CVM/SJU/N° 061/85 e Processos FG N° 002/85 e CVM n° 85/1352. Analisado o assunto, o Colegiado decidiu reformar a decisão da BOVESPA, acatando o entendimento do Sr. Gerente da GMC no sentido de que "cabe o ressarcimento correspondente à correção monetária incidente sobre os Cr$ 4.100.000 (quatro milhões e cem mil cruzeiros), quantia que ficou retida na sociedade corretora entre 27.12.84 e 05.03.85". Julgou, no entanto, improcedente o cancelamento de ordem de compra de 1.000.000 ações CEVAL PN, conforme pleiteia o reclamante.

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