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CVM · Colegiado · 02/12/1985

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

798 caracteres transcritos do PDF oficial

RECLAMAÇÃO DE CONSTANTINO FUSCO CONTRA EMBRACOR S.A. CCVM

Documento CGP/EXE/N° 031/85 Anexo: PARECER/CVM/GMC/059/85 O DRM solicitou que fossem baixadas diligências, ficando a SMI encarregada de apurar: todas as negociações efetuadas pelo reclamante com a Corretora envolvida; e o local onde foram efetuadas as negociações mencionadas pelo reclamante, através das quais teria adquirido e entregue ações ao Sr. Benedito Rodrigues. Com referência à mesma reclamação do investidor, a SJU deverá informar ao Colegiado, para fins deste processo, quais as circunstâncias que configurariam a situação de um investidor ser um cliente habitual de determinada Corretora e se tais circunstâncias se aplicariam ao relacionamento do Sr. Constantino Fusco com o Sr. Benedito Rodrigues, como preposto da EMBRACOR.

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