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CVM · Colegiado · 02/12/1985

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

696 caracteres transcritos do PDF oficial

TRANSFERÊNCIA DE CONTROLE – REAL SCTMC LTDA.

Documento CGP/EXE/N° 030/85 Anexo: PARECER/CVM/GMC/057/85 O Colegiado, acatando o parecer emitido pela área técnica, deferiu o pedido de transferência de controle da Real – Sociedade Corretora de Títulos Mobiliários e Câmbio Ltda. para os Srs. Oswaldo Garcia de Araujo e Osório Adriano Filho. Nos termos do documento "Fundamento e Princípios de Regulação do Mercado de Valores Mobiliários" aprovado pelo Voto CMN n° 426 de 21.12.72, o Colegiado lembrou que Corretora deverá submeter à aprovação da CVM o nome de um administrador (Diretor ou Gerente) com experiência específica na área do mercado de valores mobiliários, no prazo de 90 (noventa) dias.

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