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CVM · Colegiado · 31/03/1986

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.429 caracteres transcritos do PDF oficial

NEGOCIAÇÃO DE AÇÕES DA PETROBRÁS VENDIDAS PELO BANCO DO BRASIL

Relator: DBS O DBS relatou solicitação verbal do Banco do Brasil S.A. visando operacionalizar a venda de ações da Petrobrás, adquiridas por clientes daquele Banco em recente distribuição secundária promovida pelo BNDES. De acordo com a sistemática sugerida, a ser posteriormente ratificada à CVM através de telex, seriam adotados os seguintes procedimentos: a) O Banco do Brasil venderia as ações colocadas junto a sua clientela, através de sociedades corretoras membros da BVRJ e BVSP, procedendo de forma análoga a uma distribuidora de títulos e valores mobiliários. b) Seriam atribuídos números-códigos às ordens dadas, individualmente por cliente, que estariam vinculados aos contratos de promessa de compra e venda, que substituiriam as fichas cadastrais dos clientes, conforme previsto na Instrução CVM n° 33/84. Sobre esse tópico o Banco solicitou também dispensa de se constar no cadastro de seus clientes os nomes dos respectivos genitores e cônjuges, já que por motivos técnicos esses dados não constaram dos contratos firmados pelos referidos investidores. Analisando o assunto, o Colegiado decidiu aprovar a solicitação do Banco do Brasil, devendo este ser alertado para a impossibilidade de estabelecimento de contrato de distribuição e orientado no sentido de, tão breve quanto possível, completar os dados cadastrais previstos na Instrução CVM n° 33.

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