CVM · Colegiado · 24/02/1986
Processo Administrativo nº 86/0259
Decisão do Colegiado nº 86/0259
Decisão do Colegiadotexto integral
Inteiro teor
483 caracteres transcritos do PDF oficial
RECURSO DA BORLEM S/A CONTRA DECISÃO DA SEP
Documento CGP/EXE/32/86 Anexos: Processo 86/0259; Memo GEA/027/86 Após análise da matéria, o Colegiado indeferiu o recurso da empresa, com o adendo de que o imposto de renda pago em 1985, relativamente à indedutibilidade temporária de despesas com comissões de 1984 (subordinadas ao recebimento de duplicatas), seja ativado como despesa antecipada no balanço de 31.12.84, conforme tratamento utilizado pela própria empresa no ano de 1985.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.