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CVM · Colegiado · 24/02/1986

Processo Administrativo nº 86/0259

Decisão do Colegiado nº 86/0259

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

483 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO DA BORLEM S/A CONTRA DECISÃO DA SEP

Documento CGP/EXE/32/86 Anexos: Processo 86/0259; Memo GEA/027/86 Após análise da matéria, o Colegiado indeferiu o recurso da empresa, com o adendo de que o imposto de renda pago em 1985, relativamente à indedutibilidade temporária de despesas com comissões de 1984 (subordinadas ao recebimento de duplicatas), seja ativado como despesa antecipada no balanço de 31.12.84, conforme tratamento utilizado pela própria empresa no ano de 1985.

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