CVM · Colegiado · 19/05/1986
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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RECLAMAÇÃO DE JOSÉ FELÍCIO BEVEVINO CONTRA SANTOS CCV S/A
Doc. CGP/EXE/N° 094/86 Anexo: Parecer/CVM/GMC/N° 015/86 Relator: DBS O Colegiado, após analisar o parecer da área técnica, concluiu, com base no Parecer/CVM/SJU/096/82 nele citado, que a decisão do procedimento administrativo não deve se subordinar à decisão que venha a ser dada no Processo Judiciário em curso. Portanto, decidiu reformar a decisão do Conselho de Administração da Bolsa de Valores de Santos, determinando àquela entidade que analise o mérito da reclamação formulada pelo investidor, conforme preconiza o rito do Fundo de Garantia.
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