JusTerminal · CVM
CVMCRSFNCADE

CVM · Colegiado · 19/05/1986

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

607 caracteres transcritos do PDF oficial

RECLAMAÇÃO DE JOSÉ FELÍCIO BEVEVINO CONTRA SANTOS CCV S/A

Doc. CGP/EXE/N° 094/86 Anexo: Parecer/CVM/GMC/N° 015/86 Relator: DBS O Colegiado, após analisar o parecer da área técnica, concluiu, com base no Parecer/CVM/SJU/096/82 nele citado, que a decisão do procedimento administrativo não deve se subordinar à decisão que venha a ser dada no Processo Judiciário em curso. Portanto, decidiu reformar a decisão do Conselho de Administração da Bolsa de Valores de Santos, determinando àquela entidade que analise o mérito da reclamação formulada pelo investidor, conforme preconiza o rito do Fundo de Garantia.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa