CVM · Colegiado · 07/07/1986
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Decisão do Colegiadotexto integral
Inteiro teor
511 caracteres transcritos do PDF oficial
RECURSO CONTRA DECISÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA BOVESPA – REGISTRO DE ALBERTO ALVES SOBRINHO PARA A DIRETORIA DA PLANIBANC
Doc./CGP/EXE/N° 150/86 Anexo: Parecer/CVM/GMC/N° 022/86Relator: DBS O Colegiado, após analisar o assunto decidiu que será enviado ofício à BOVESPA, dando um prazo de trinta dias àquela Bolsa para reapreciar a decisão de seu Conselho de Administração, tendo em vista o entendimento do BACEN, manifestado à CVM através de telex do Departamento de Organização do Mercado de Capitais.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.