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CVM · Colegiado · 07/07/1986

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

511 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA DECISÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA BOVESPA – REGISTRO DE ALBERTO ALVES SOBRINHO PARA A DIRETORIA DA PLANIBANC

Doc./CGP/EXE/N° 150/86 Anexo: Parecer/CVM/GMC/N° 022/86Relator: DBS O Colegiado, após analisar o assunto decidiu que será enviado ofício à BOVESPA, dando um prazo de trinta dias àquela Bolsa para reapreciar a decisão de seu Conselho de Administração, tendo em vista o entendimento do BACEN, manifestado à CVM através de telex do Departamento de Organização do Mercado de Capitais.

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