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CVM · Colegiado · 15/07/1986

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

814 caracteres transcritos do PDF oficial

COMUNICADOS GERAIS

b) O CGP encaminhou ao PTE em exercício, para assinatura, Ato Declaratório, que recebeu o n° 414, referente à constituição da ABERTURA – CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES MOBILIÁRIOS LTDA., chamando sua atenção para o fato de se tratar da Corretora CRUZADO, - cujo pleito havia sido aprovado em reunião de 24.06.86 – e que, por orientação do Banco Central do Brasil, alterou sua denominação, conforme carta dirigida à CVM pela sociedade corretora. c) O Colegiado decidiu que caberá ao SMI conceder autorização para funcionamento de Clubes de Investimento com número de participantes superior a 150 (cento e cinqüenta), observado o disposto no artigo 1° da Instrução CVM n° 54 de 09.07.86 devendo, na hipótese de entendimento negativo quanto à autorização, submeter o caso à apreciação do Colegiado.

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