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CVM · Colegiado · 26/08/1986

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

518 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO DA BOLSA DE VALORES BAHIA-SERGIPE-ALAGOAS CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DA SMI À INDICAÇÃO DO SR. GERSON DE ANDRADE PARA SUPERINTENDENTE GERAL

Doc. CGP/EXE/N° 178/86 Anexos: Parecer/CVM/GMC/N° 032/86; correspondência DEPAD 146/86; Ofício/CVM/SMI/N° 126/86 e currículo Relator: DBS O Colegiado, após analisar o assunto, decidiu baixá-lo em diligência, solicitando à SJU que elabore parecer sobre a competência da CVM, pela legislação vigente, para denegar a indicação de Superintendente Geral de Bolsa de Valores.

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