CVM · Colegiado · 26/08/1986
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Decisão do Colegiadotexto integral
Inteiro teor
518 caracteres transcritos do PDF oficial
RECURSO DA BOLSA DE VALORES BAHIA-SERGIPE-ALAGOAS CONTRA DECISÃO DENEGATÓRIA DA SMI À INDICAÇÃO DO SR. GERSON DE ANDRADE PARA SUPERINTENDENTE GERAL
Doc. CGP/EXE/N° 178/86 Anexos: Parecer/CVM/GMC/N° 032/86; correspondência DEPAD 146/86; Ofício/CVM/SMI/N° 126/86 e currículo Relator: DBS O Colegiado, após analisar o assunto, decidiu baixá-lo em diligência, solicitando à SJU que elabore parecer sobre a competência da CVM, pela legislação vigente, para denegar a indicação de Superintendente Geral de Bolsa de Valores.
Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.