CVM · Colegiado · 18/08/1986
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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RECLAMAÇÃO DE ARMANDO DA CUNHA AO FUNDO DE GARANTIA DA BVRJ
Doc. CGP/EXE/N° 174/86 Anexo: Parecer/CVM/GMC/N° 031/86 Relator: DBS Discutido o assunto, o Colegiado concluiu pela improcedência da reclamação do investidor, uma vez que o resgate das cotas deu-se em estrita observância ao parágrafo 2º, art. 12 do estatuto do Clube de Investimento e que a alegada diferença relativa ao número de cotas corresponde ao percentual que cabe ao administrador do Clube, conforme contrato assinado pelo reclamante. A SMI deverá oficiar à Adolpho Oliveira e à BVRJ, conforme proposto no Parecer acima, alertando a primeira para a necessidade de cumprimento do art. 14, III, da Instrução CVM N° 40, e a segunda para que observe com mais rigor o § 1° do art. 3° da referida Instrução, uma vez que o item III, do parágrafo 5° do art. 22 do estatuto do Clube em questão, aprovado por aquela Bolsa colide com disposto no art. 14, III, da citada Instrução da CVM.
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