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CVM · Colegiado · 10/09/1986

Processo Administrativo nº 86/0535

Decisão do Colegiado nº 86/0535

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

449 caracteres transcritos do PDF oficial

RECLAMAÇÃO DE BENEDITO LUIZ AZEVEDO MAIA AO FUNDO DE GARANTIA DA BOLSA DE VALORES REGIONAL

Doc. CGP/EXE/N° 189/86 Anexo: Parecer/CVM/GMC/N° 035/86 Relator: DBS O Colegiado, reiterando o entendimento já manifestado em reunião de 18.08.86, ao analisar o processo 86/0535, julgou, a respeito da presente reclamação, que cabe à Bolsa de Valores Regional, ou seja, à Bolsa sede da corretora do cliente – no caso, a Alcântara CCVM – apreciá-la no mérito.

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