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CVM · Colegiado · 06/04/1987

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

478 caracteres transcritos do PDF oficial

RECLAMAÇÃO DE LUIZ ALBERTO NUNES DE SOUZA CONTRA O FUNDO DE GARANTIA DA BOLSA DE VALORES DO EXTREMO SUL

Doc./CGP/EXE/Nº 050/87 Anexo: Parecer/GMC/Nº 014/87 Relator: DBS O Colegiado acatou o entendimento do SMI, expresso em despacho exarado no Parecer supra e determinou reformar a decisão da Bolsa, cabendo, assim, ao reclamante, ressarcimento na forma do despacho citado. A ausência de registro de ordem nas corretoras deverá ser apurada por inspeção a ser realizada pela SFI.

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