CVM · Colegiado · 24/11/1987
Processo Administrativo nº 87/1075
Decisão do Colegiado nº 87/1075
Inteiro teor
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RECURSO DE JÚLIO CÉSAR GOELDNER DE ALMEIDA E SOLANGE BEATRIZ PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA CONTRA DECISÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA BVRJ – RECLAMAÇÃO AO FUNDO DE GARANTIA CONTRA A ITAÚ S.A. CVMC DOC./CGP/EXE/No 251/87
Anexos: Proc.87/1075; MEMO/GMC/No 080/87 Relator: DNE O Colegiado reiterou orientação anterior desta Comissão, exarada através do PARECER/CVM/SJU/No 026/82, aprovado em reunião de 28.01.82, no sentido de que o processo administrativo e o judicial são independentes, e, a não ser que a lei expressamente o declare, o primeiro não deve ser suspenso em virtude da matéria estar sendo objeto de demanda judicial. Assim sendo, contrariando o entendimento exarado no Parecer No 045/87 da Assessoria Jurídica da Bolsa de Valores do Rio de Janeiro, o Colegiado determinou o reencaminhamento do processo àquela Bolsa para julgamento de seu mérito.
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