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CVM · Colegiado · 30/11/1987

Processo Administrativo nº 87/1625

Decisão do Colegiado nº 87/1625

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

607 caracteres transcritos do PDF oficial

AUMENTO DE CAPITAL DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A – RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP

Doc. CGP/EXE/Nº 296/87 Anexos: Proc. 87/1625; MEMO/GJ2/No 143/87; MEMO/SEP/No 128/87 Relator: DNE Considerando que não há qualquer vantagem econômica nas ações preferenciais do Banco, não acarretando, assim, prejuízo aos atuais preferencialistas, o Colegiado deliberou acatar manifestação da SJU, no sentido de que não existe a obrigatoriedade da realização de assembléia de preferencialistas. A SEP determinará ao Banco que faça constar do prospecto que suas ações preferenciais não acarretam vantagem econômica alguma.

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