CVM · Colegiado · 30/11/1987
Processo Administrativo nº 87/1625
Decisão do Colegiado nº 87/1625
Inteiro teor
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AUMENTO DE CAPITAL DO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A – RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP
Doc. CGP/EXE/Nº 296/87 Anexos: Proc. 87/1625; MEMO/GJ2/No 143/87; MEMO/SEP/No 128/87 Relator: DNE Considerando que não há qualquer vantagem econômica nas ações preferenciais do Banco, não acarretando, assim, prejuízo aos atuais preferencialistas, o Colegiado deliberou acatar manifestação da SJU, no sentido de que não existe a obrigatoriedade da realização de assembléia de preferencialistas. A SEP determinará ao Banco que faça constar do prospecto que suas ações preferenciais não acarretam vantagem econômica alguma.
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