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CVM · Colegiado · 20/01/1988

Processo Administrativo nº 87/1208

Decisão do Colegiado nº 87/1208

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.083 caracteres transcritos do PDF oficial

RECLAMAÇÃO DE ÂMBAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/C LTDA. CONTRA ENGESA – ENGENHEIROS ESPECIALIZADOS S.A. (ABUSO DO DIREITO DE VOTO EM ELEIÇÃO DO CONSELHO FISCAL) DOC./CGP/EXE/Nº284/87

Anexo: Proc./CVM 87/1208 Relator: DNE O Colegiado, analisadas as peças constantes do processo 87/1208, entendeu não ser cabível o questionamento pela Âmbar a respeito do controle conjunto da empresa. Quanto à questão relativa à eleição dos membros do Conselho Fiscal, acatando o entendimento exarado no Memo/CVM/SJU/No.052/87, concluiu que, no caso, foi abusiva a orientação adotada pela mesa dirigente dos trabalhos da AGO/AGE. Assim sendo, o Colegiado deliberou seja enviado Ofício à ENGESA advertindo seus administradores e manifestando claramente este entendimento, além de determinar que, em futuros eventos de igual natureza, seja esta orientação observada. O Colegiado incumbiu, ainda, a SJU de elaborar parecer de orientação esclarecendo o entendimento da lei societária que deve ser adotado na questão do direito de voto para constituição do Conselho Fiscal e eleição de seus membros.

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