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CVM · Colegiado · 20/01/1988

Processo Administrativo nº 87/1450

Decisão do Colegiado nº 87/1450

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

752 caracteres transcritos do PDF oficial

SOBRESTAMENTO DE PROCESSO DE FUNDO DE GARANTIA PELA BOVESPA – RECLAMAÇÃO DE BERNARDO FIGUEIREDO CONTRA F. BARRETO CCT LTDA. DOC./CGP/EXE/No.270/87

Anexo: Proc. CVM 87/1450; Memo/GMC/No.084/87 Relator: DNE O Colegiado reiterou a orientação que vem sendo adotada em casos anteriores de pedidos de sobrestamento de processos de Fundo de Garantia das Bolsas de Valores e que está expendida no Parecer/SJU/No. 026/82, qual seja, a de que os dois processos (o administrativo, na Bolsa de Valores, e o judicial) são independentes e "a existência de um não pressupõe a suspensão do outro, a menos que a lei assim o preveja ou haja decisão judicial nesse sentido". Assim sendo, determinou a devolução do processo à BOVESPA para analisar o mérito da reclamação.

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