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CVM · Colegiado · 04/04/1988

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

821 caracteres transcritos do PDF oficial

INBRAC S/A – SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PARA PUBLICAÇÃO DE DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS SEM INCLUSÃO DAS EMPRESAS DO GRUPO CONDUGEL

Anexo: Proc. CVM no. 88/2122 O Colegiado, após analisar a questão, autorizou a INBRAC a publicar suas demonstrações financeiras sem incluir as empresas do Grupo Condugel, adquiridas em novembro de 1987, divulgando em nota explicativa os esclarecimentos necessários ao correto entendimento da transação, devendo ser observadas pela empresa as seguintes ressalvas: 1. O texto da nota explicativa deverá ser previamente submetido à aprovação da CVM; 2. A autorização ora concedida tem caráter meramente administrativo e não implica em aprovação pela CVM das contas da empresa; e 3. A empresa terá um prazo de 60 dias para publicação de suas demonstrações financeiras consolidadas e definitivas.

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