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CVM · Colegiado · 30/01/1989

Processo Administrativo nº 88/3081

Decisão do Colegiado nº 88/3081

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.165 caracteres transcritos do PDF oficial

RECLAMAÇÃO DE DÉBORA MARTINS LEMOS AO FUNDO DE GARANTIA DA BVRJ – UNIBANCO DTVM DOC./CGP/EXE/Nº 014/89

Anexo: Procs. CVM 88/3081e BVRJ 396/88 Relator: DMG Analisadas detidamente as razões do recurso e o parecer da área técnica, o Colegiado decidiu, no caso das ações reclamadas de Paranapanema, determinar à BVRJ que efetue o ressarcimento à investidora da diferença entre o valor da ordem comprovadamente dada e o preço obtido pela Corretora, devidamente corrigida monetáriamente e acrescida de juros moratórios legais, estes a partir da notificação da corretora para responder aos termos da reclamação. A decisão fundamenta-se no princípio que norteia o instituto do fundo de garantia - de ressarcimento integral das perdas e danos acarretados pelo ato ilícito de responsabilidade da corretora reclamada. E o Códico Civil Brasileiro estatui expressamente que perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro, abrangem os juros de mora (art. 1.061), que serão de 6% (art. 1.062) e devem incidir a partir da data da constituição do devedor em mora – através da notificação da corretora reclamada para responder à reclamação formulada pelo investidor lesado.

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