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CVM · Colegiado · 27/12/1989

Processo Administrativo nº 88/3944

Decisão do Colegiado nº 88/3944

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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RECURSO MARCELO MÁRIO C. LEÃO CONTRA BANORTE S/A

Doc. CGP/EXE/n° 152/89 Anexo: Proc. 88/3944-1 Relator: DAF Preliminarmente, o Colegiado decidiu que, não sendo a CVM parte no processo judicial que tramita na 3ª Vara Cível da Comarca de Recife, nem havendo qualquer ordem judicial determinando a suspensão do processo administrativo, descabe tal sustação. Passando ao mérito, após analisar e discutir as reclamações do acionista e recursos do BANORTE, o Colegiado negou provimento ao recurso do Banco, confirmando a decisão do SGE no sentido de determinar ao BANORTE o fornecimento ao acionista reclamante de certidão dos assentamentos constantes do Livro de Registro de Ações Nominativas, dando- lhe um prazo de 10 dias, contados da data do recebimento da comunicação da CVM, para cumprimento desta determinação, a partir dos quais incidirá a multa. Descumprida a ordem instaurar-se-á o competente inquérito administrativo.

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