CVM · Colegiado · 03/01/1990
Processo Administrativo nº 88/3631
Decisão do Colegiado nº 88/3631
Inteiro teor
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RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP – BANCO NOROESTE S/A - BASE DE CÁLCULO DE DIVIDENDOS – REALIZAÇÃO DA RESERVA DE LUCROS A REALIZAR DOC./CGP/EXE/102/89
Anexo: Proc. 88/3631-0 Relator: DAF A SEP e a SJU fizeram uma exposição ao Colegiado dos entendimentos de ambas as áreas com relação à questão. Considerando as divergências existentes, e as posições devidamente fundamentadas de cada área, o Colegiado deliberou submeter o assunto à audiência restrita do IBRACON, ABAMEC e ABRASCA. Para tanto, as áreas deverão preparar um estudo de casos elaborado de acordo com cada entendimento que será encaminhado para manifestação das entidades citadas. Após a audiência, o assunto deverá retornar ao Colegiado para definir a questão e determinar a elaboração de um parecer de orientação definindo o entendimento aprovado. Com relação ao caso específico do Banco Noroeste, tendo em vista o tempo decorrido e a deliberação de submeter a questão à audiência pública, o Colegiado decidiu dar provimento ao recurso, devendo ser informado àquele Banco que a matéria será submetida à audiência restrita para um posicionamento futuro.
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