JusTerminal · CVM
CVMCRSFNCADE

CVM · Colegiado · 11/04/1990

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

1.225 caracteres transcritos do PDF oficial

MINUTA DE INSTRUÇÃO SOBRE CUSTÓDIA FUNGÍVEL

Anexo: Minuta de Instrução Relator: DLC O DLC relatou aos demais membros do Colegiado as linhas Gerais do projeto desenvolvido na CVM, desde 1981, sobre a prestação de serviço de Custódia Fungível de ações nominativas pelas Bolsas de Valores, o qual, em virtude da edição de Medida Provisória impondo a nominatividade dos títulos, tornou-se extremamente oportuno. Considerando a minuta de Instrução já elaborada, o Colegiado aprovou o referido ato, no qual deverá ser incluída a obrigatoriedade de as Bolsas transferirem a prestação desses serviços para a sociedade anônima a ser constituída para a compensação e liquidação de operações, conforme previsto no Regulamento anexo à Resolução CMN nº 1656, tão logo seja implementado tal sistema. Adicionalmente, as Bolsas deverão submeter à aprovação da CVM a minuta do contrato padrão a ser firmado com o depositante, no qual deve ficar devidamente explicitado que a transferência, para o nome da Bolsa de Valores, da titularidade das ações custodiadas se dará em caráter exclusivamente fiduciário, não podendo integrar o patrimônio da Bolsa custodiante para qualquer fim. O DLC foi incumbido de coordenar as alterações determinadas.

Transcrição automática do PDF oficial, para leitura e busca. Para citar, use o documento oficial: Decisão em PDF.

Continuar a pesquisa