CVM · Colegiado · 26/04/1990
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Decisão do Colegiadotexto integral
Inteiro teor
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CONSULTA DA BM&F – INCIDÊNCIA DA TAXA DE FISCALIZAÇÃO SOBRE CORRETORAS DE MERCADORIAS DOC./CGP/EXE/Nº 089/90
Anexo: MEMO/GJ-2/Nº 35/90 Relator: DLC Ao analisar o documento em epígrafe, o Colegiado manifestou o entendimento de que as corretoras de mercadorias que atuam no mercado de índices estão obrigadas a registro nesta autarquia. Para tanto, incumbiu a SJU de elaborar a regulamentação em questão e submetê-la ao Colegiado no prazo de 10 dias.
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