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CVM · Colegiado · 04/07/1990

Processo Administrativo nº 90/1182

Decisão do Colegiado nº 90/1182

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

924 caracteres transcritos do PDF oficial

RECURSO CONTRA DECISÃO DA SEP – SIBRA ELETROSIDERÚRGICA BRASILEIRA S.A DOC./CGP/EXE/Nº 123/90

Anexo: Processo 90/1182-0 Relator: DAE O Colegiado deliberou indeferir o recurso da SIBRA, de conformidade com o voto do DAE, anexado às fls. 110 a 121 do processo 90/1182-0, determinando a republicação das DF’s em questão, contemplando: a. os estornos do ajuste de exercícios anteriores, dos dividendos propostos, da participação dos administradores de outros efeitos conseqüentes. b. o aceite das DF’s pela correção integral, tal como publicadas, já que os efeitos não considerados são irrelevantes. Foi, ainda, aprovada a proposta do DAE, às fls. 12 de seu voto, último parágrafo, de que a recorrente, em consulta formal a esta Comissão de Valores Mobiliários, solicite a apreciação pelo Colegiado da utilização das DF’s/89 elaboradas de acordo com a correção integral, como base para distribuição de dividendos, ouvida a SJU.

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