CVM · Colegiado · 29/05/1991
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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BVRJ – CONSTITUIÇÃO DA CÂMARA DE LIQUIDAÇÃO E CUSTÓDIA S.A. DOC./CGP/EXE/Nº 061/91
Anexo: Comunicado Interno SGE de 22.05.91 Relator: SGE O SGE apresentou proposta de aprovação provisória da constituição da Câmara de Liquidação e Custódia S/A (CLC) da BVRJ, uma vez que a CVM não regulamentou até o momento o art. 74 da Res. 1656, cujo prazo encerrou-se em 24.04.90. O Colegiado aprovou a constituição da CLC, provisoriamente, até que seja baixada a regulamentação prevista quando, então,será dado um prazo para adaptação às novas regras. O SGE ressaltou, ainda, que estando prevista no item 48 do Plano Diretor do Mercado de Capitais, a implementação de um sistema independente de liquidação e custódia, e tendo o Colegiado lhe incumbido do desenvolvimento desse projeto, apresentará nos próximos 15 dias os estudos que está levando a cabo.
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