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CVM · Colegiado · 05/06/1991

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

777 caracteres transcritos do PDF oficial

MINUTA DE COMUNICADO-CONJUNTO BACEN/CVM SOBRE A NEGOCIAÇÃO, EM BOLSAS DE VALORES OU MERCADO DE BALCÃO, DE TÍTULOS DA DÍVIDA AGRÁRIA – TDA, OBRIGAÇÕES DO FUNDO NACIONAL DO DESENVOLVIMENTO – OFND E DEBÊNTURES DE EMISSÃO DA SIDERBRÁS

DOC./ECE/Nº 064/91 Anexo: Minuta de Comunicado Relator: DRG O DRG submeteu à apreciação do Colegiado a minuta de Comunicado-Conjunto permitindo a negociação em bolsas ou mercado de balcão, de TDAs, OFNDs e debêntures da Siderbrás, a qual foi aprovada pelo Colegiado. O DRG esclareceu, contudo, que, antes da publicação do Comunicado-Conjunto serão necessárias duas complementações: a reformulação da Portaria MF nº 263 e um Decreto presidencial permitindo a negociação no mercado secundário das cotas do FND, as quais devem sair em duas semanas.

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