CVM · Colegiado · 05/06/1991
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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MINUTA DE DELIBERAÇÃO – IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAÇÃO DE CLÁUSULAS DE ESCRITURA DE EMISSÃO DE DEBÊNTURES ANTERIORMENTE AO SEU VENCIMENTO DOC./CGP/EXE/Nº 065/91
Anexo: MEMO/GJ1/Nº 84/91 Relator: PTE O Colegiado analisou o MEMO/GJ1/Nº 84/91, no qual é relatado que a Cia. de Cimento Portland Paraíso publicou Ata da Assembléia de Debenturistas realizada em 27 de maio, através da qual a companhia informa ao público que, na oportunidade, foi deliberada pela maioria dos debenturistas a alteração da escritura de emissão de debêntures, no que tange à repactuação referente ao primeiro período de vigência de rendimentos e respectiva recompra, apresentando alternativas diversas para o exercício desse direito. Foi deliberado baixar Deliberação esclarecendo aos participantes do mercado que as condições estabelecidas na escritura de emissão de debêntures 5ª emissão – série única – da Companhia devem ser mantidas em relação aos debenturistas que não concordarem com as deliberações da Assembléia de debenturistas realizada em 27 e 29 maio de 1991, concernentes à obrigação de recompra pela companhia emissora.
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