CVM · Colegiado · 24/07/1991
Processo Administrativo — CVM
Decisão do Colegiado
Inteiro teor
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MINUTA DE DELIBERAÇÃO DELEGANDO COMPETÊNCIA A SUPERINTÊNCIA DE RELAÇÕES COM O MERCADO E INTERMEDIÁRIOS PARA CANCELAR AUTORIZAÇÃO PARA FUNCIONAMENTO DAS SOCIEDADES CORRETORAS DOC./CGP/EXE/Nº 100/91
Anexo: Minuta Relator: DRG Aprovada minuta de Deliberação delegando competência ao Superintendente de Relações com o Mercado e Intermediários para baixar Atos Declaratórios cancelando autorização para funcionamento das sociedades corretoras na forma do Regulamento anexo à Resolução nº 1.655/89, bem como para o exercício das atividades das sociedades distribuidoras no mercado de valores mobiliários, nos termos do Regulamento anexo à Resolução nº 1.120/86. O Colegiado determinou seja a área de fiscalização notificada dos cancelamentos ocorridos, para acompanhamento do processo e eventuais providências.
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