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CVM · Colegiado · 05/12/1991

Processo Administrativo nº 89/0473

Decisão do Colegiado nº 89/0473

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO INTERPOSTO POR MIL CCV S.A. DOC./CGP/EXE/Nº 174/90

Anexo: Proc. CVM 89/0473-1 Relator: DRG A MIL CORRETORA DE CÂMBIO E VALORES S.A. apresentou pedido de reconsideração a esta Comissão de Valores Mobiliários, no processo acima mencionado, que trata de reclamação apresentada por Luiz Carlos Bacelar Leão contra decisão da BVRJ, solicitando fosse o pedido encaminhado ao Egrégio Conselho de Recurso do Sistema Financeiro Nacional, no caso de a CVM manter a decisão proferida em reunião do seu Colegiado, de 17.10.91, que reformou a do Conselho de Administração da Bolsa de Valores do Rio de Janeiro, proferida nos autos do Processo FG-BVRJ nº 3554/88. O Diretor Renê Garcia – relator do processo – apresentou voto manifestando-se favorável à manutenção da decisão do Colegiado de 17 de outubro último, uma vez que o pedido de reconsideração interposto pela Mil Corretora não apresenta fato novo. O Colegiado acompanhou o voto do relator entendendo não caber encaminhamento do pleito ao Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional, tendo em vista ser a Comissão de Valores Mobiliários a instância final em julgamento de processo de fundo de garantia de bolsas de valores.

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