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CVM · Colegiado · 23/12/1991

Processo Administrativo — CVM

Decisão do Colegiado

Decisão do Colegiadotexto integral

Inteiro teor

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AUMENTO DE CAPITAL DE ELETROBRÁS – TRATAMENTO EXCEPCIONAL DOC./CGP/EXE/Nº 267/91

Anexo: MEMO/CVM/SEP/Nº 055/91 Relator: DAE O Colegiado, acatando o Voto do Relator, deliberou pelo indeferimento do pedido de tratamento excepcional pleiteado pela Eletrobrás relativo à homologação de aumento de capital por subscrição pública anteriormente ao encerramento do prazo de preferência aos acionistas, por contrariar as disposições da Lei nº 6.404/76. Como alternativa, aprovou as recomendações do DAE relacionadas em seu Voto, quais sejam: 1. Publicar Aviso aos Acionistas sobre a realização da R.C.A. que irá aprovar "Ad Referendum" da A.G.E., com voto do representante do Controlador, os assuntos e deliberações em 2 e seguintes. 2. Redimensionar o 1º aumento de capital para incluir o montante dos créditos do 2º aumento. 3. Autorizar que a União subscreva e integralize as sobras do 1º e todo o 2º aumento em face das exigências do Decreto-Lei nº 326, de 01.11.91 4. A União assegura aos eventuais minoritários que queiram subscrever o aumento, a transferência das ações que lhes caberiam no exercício do direito de preferência pelo prazo de 30 dias a partir da publicação do Aviso aos Acionistas. 5. Transformar em particular a emissão retificada, mantendo preço de subscrição com base no valor patrimonial. 6. Convocar a A.G.E. com vistas a aprovar estas propostas e já homologar o aumento de capital.

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